sexta-feira, 30 de junho de 2017

Bater não educa - Lei da Palmada, Bíblia e Castigo Físico pelos Pais - Provérbios 29.15 e Legislação - Conflitos ou Concordância?

Provérbios 29.15 

Usar "Mecanismo físico" não significa "castigo físico" ou "agressão física". Mecanismos físicos utilizados por muitos pais conscientes: realizar alguma tarefa como forma de refletir sobre o que fez, ler texto educativo que ajude a entender a situação de conflito gerada, ficar sem jogar os games que tanto gosta por um tempo determinado, não ver filme no final de semana, não ir a determinado passeio, etc. - tudo consensado previamente. A criança aprende limites sem traumas, como deve ser.
Esta ideia arcaica que "se o pai não bater, a polícia mais tarde vai" é típica de quem não sabe o que sejam, efetivamente, limites e como se pode - e se deve - disciplinar uma criança sem bater, sem agredir física ou emocionalmente.


Querendo, acesse este artigo:





http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/04/tdah-e-acordos-quadro-de-tarefas-perdas.html



Por Marise Jalowitzki, e transcrição da Conclusão do trabalho de  e  - publicado neste blog em 30.junho.2017 - http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2017/06/bater-nao-educa-lei-da-palmada-biblia-e.html
Logo que publiquei o texto do pediatra Carlos Gonzáles, afirmando que todos os castigos são inúteis, alguns leitores contataram para lembrar dos textos bíblicos do Velho Testamento, onde há citações explícitas sobre o "uso da vara" pelo pai, para disciplinar os filhos e que os pais que amam seus filhos usam da vara (castigo físico) para disciplinar. 
Tais observações geraram  um interessante estudo por parte dos pesquisadores brasileiros Adriano Brito Feitosa (advogado) e Renato de Oliveira Macêdo (teólogo), já que, em nosso país, é dada a liberdade de culto religioso e sua aplicação do cotidiano das diferentes comunidades, o que inclui a sociedade familiar. 
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2017/05/todos-os-castigos-sao-inuteis-diz-o.html

O interesse destes em analisar ambos textos foi verificar se havia conflitos entre o que reza o livro sagrado para muitas religiões e o que estabelece a legislação vigente. Parte de uma análise histórica da tradição dos povos e sua contemporaneidade, sob a luz da Lei promulgada em 2014, votada após a trágica morte do menino Bernardo Boldrini, em Crissiumal, aqui no RS.
Querendo, leia:
Por Marise Jalowitzki

Transcrevo a conclusão a que chegaram os pesquisadores. 

Provérbios 29.15 e a Lei da Palmada

A utilização de mecanismos físicos na educação das crianças e adolescentes, no senso comum, sempre foi aceita e tolerada. A forte influência da cultura judaico-cristã, no mundo ocidental, sedimentou esse entendimento. A base para esta forma de pensa é a Bíblia, que tem, principalmente, no livro de Provérbios os principais conselhos para que os pais sejam firmes na educação dos filhos, tendo a vara como um mecanismo possível de ser utilizado.
Após análise detida do texto bíblico de Provérbios 29.15, por meio do processo exegético, pôde-se constatar que a Bíblia não proíbe a utilização de mecanismos físicos na educação da criança e adolescente. O que ela proíbe é a exacerbação que gere espancamento e humilhação.
A Lei da Palmada inovou o ordenamento jurídico brasileiro, gerando controvérsias quanto a utilização de mecanismos físicos na educação da criança e adolescente. Contudo, como demonstrado, tal controvérsia é injustificada.
A intenção do legislador foi a de coibir os atos violentos contra as crianças e adolescente, praticados pelos pais ou responsáveis.
Desta forma, a Lei da Palmada não tem o condão de proibir os pais de educarem seus filhos, e em caso de situações necessárias, utilizar mecanismos físicos.
O que a Lei da Palmada impede é o “castigo físico”, ou seja, a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão” e o “tratamento cruel ou degradante” que se refere à “conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize”. Assim, pais ou responsáveis, não incorrendo na proibição legal, poderão corrigir as crianças e adolescentes que estão sob seus cuidados, por meio de mecanismos físicos.
Conclui-se, que não existe conflito entre o texto de Provérbio 29.15 e a Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014, ambos autorizam a utilização de mecanismos físicos na educação da criança e adolescente, desde que não cause sofrimento físico, ou lesão, ou que consista em humilhação, levando a criança ou o adolescente a ridicularização. Por consequente, o direito de liberdade religiosa não é violado pela Lei da Palmada.
Para ler na íntegra todo este interessante trabalho, acesse: https://jus.com.br/artigos/58567/proverbios-29-15-e-a-lei-da-palmada/1

Adriano Brito Feitosa - Graduado em Direito. Possui especialização em Advocacia Trabalhista, Direito Constitucional e Relações Pessoais e Gestão de Conflitos. Está no terceiro ano da graduação em Teologia. É advogado. É professor das disciplinas de Direito na Faculdade Adventista da Bahia. Já foi Técnico Judiciário no Tribunal de Justiça de Rondônia, onde exerceu o cargo de Conciliador Judicial; foi estagiário de Direito: Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Procuradoria Geral, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal.


Renato de Oliveira Macêdo - Bacharel em Teologia pelo Seminário Adventista Latino Americano de Teologia (SALT-IEANE). Licenciando em Pedagogia e Pós Graduando em Relações Pessoais e Gestão de Conflitos, pela Faculdade Adventista da Bahia (FADBA), Bahia.


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

FEITOSA, Adriano Brito; MACÊDO, Renato de Oliveira. Provérbios 29.15 e a Lei da PalmadaRevista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22n. 510725 jun. 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/58567>. Acesso em: 30 jun. 2017.

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Por Marise Jalowitzki
08.maio.2015



Só o Amor pode reformular todo este caos social 
em que estamos inseridos!
 Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com 

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